Mediação, conciliação e arbitragem: métodos alternativos promovem resolução de conflitos em meio à sobrecarga do Poder Judiciário
Diante do cenário atual, onde o Poder Judiciário está superlotado de processos, surge a necessidade de métodos alternativos para a solução de conflitos. Por conta dessa sobrecarga, o sistema judiciário […]
Diante do cenário atual, onde o Poder Judiciário está superlotado de processos, surge a necessidade de métodos alternativos para a solução de conflitos. Por conta dessa sobrecarga, o sistema judiciário muitas vezes impede a entrega de uma justiça célere e eficaz. Outro fator que impactou e colaborou com essa superlotação de processos foi a pandemia, que trouxe inúmeras adversidades, gerando a necessidade de revisão rápida de vários arranjos sociais, comerciais, empresariais, familiares e contratuais. Como lidar com esse grande desafio?
O coordenador acadêmico do curso de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Cruzeiro do Sul Virtual, Prof. Me. Manuel Everaldo da Silva, explica como formas alternativas oferecem uma solução mais ágil e econômica. “Os métodos adequados de solução de conflitos podem ser realizados à distância, por meio de ferramentas tecnológicas de reuniões online, o que é uma excelente alternativa, vantajosa e efetiva, além de promoverem um ambiente de confiança e cooperação entre as partes envolvidas”, esclarece.
Mediação e Conciliação: soluções autocompositivas
Tanto a mediação quanto a conciliação são métodos autocompositivos, ou seja, quando as partes, com a ajuda de um terceiro imparcial, encontram a solução para seus conflitos. “Elas são diferentes de outros métodos, como a arbitragem e os processos em andamento perante o Poder Judiciário, nos quais a solução é imposta por um árbitro ou juiz, e não construída pelas partes envolvidas”, conta Manuel.
A mediação é um processo em que um mediador facilita o diálogo entre os envolvidos, ajudando-os a encontrar uma solução mutualmente aceitável. Esse método é especialmente indicado para conflitos de relações continuadas, como os familiares ou societários.
Já a conciliação, envolve um conciliador que sugere alternativas e propostas para um possível acordo e é recomendado para conflitos de curto prazo, como entre fornecedores e consumidores.
“Os dois métodos podem ser mais ágeis, pacíficas, amigáveis flexíveis e confidenciais, que geram menor custo financeiro e emocional para as partes envolvidas, que buscam preservar e restaurar a relação afetiva, social e negocial entre os interessados. Além disso, como a solução da questão é alcançada a partir de esforços dos próprios envolvidos, todos saem ganhando e ainda há maior compromisso e efetividade no cumprimento dos acordos, que se tornam títulos executivos extrajudiciais, como um contrato, ou judiciais, se homologados perante o Poder Judiciário”, explica o professor.
Arbitragem: solução rápida e especializada
A arbitragem, por outro lado, é um método heterocompositivo onde um árbitro ou tribunal arbitral decide o conflito e oferece uma alternativa rápida e especializada, especialmente em disputas empresariais complexas.
“Os árbitros escolhidos pelas partes envolvidas não precisam ser, necessariamente, graduados em Direito, mas devem possuir saber jurídico e conhecimento na área de controvérsia. Além disso, a sentença arbitral tem o mesmo efeito de uma decisão judicial e, em geral, não cabe recurso contra ela, exceto em casos de violação da ordem pública”, conta Manuel.
O professor conta, também, que o tribunal arbitral é composto por números ímpares de árbitros, ou seja, cada uma das partes envolvidas indica um árbitro que, por conseguinte, indicam um terceiro árbitro imparcial.
Vantagens dos Métodos Alternativos
Os procedimentos alternativos de mediação, conciliação e arbitragem oferecem diversas vantagens, como:
– Rapidez: os processos são, geralmente, mais rápidos do que os judiciais
– Economia: os custos financeiros e emocionais são reduzidos
– Confidencialidade: os envolvidos podem resolver seus conflitos de forma privada
– Flexibilidade: as soluções são personalizadas e atendem às necessidades das partes
– Comprometimento: por serem alcançadas pelos próprios envolvidos, há um aumento da efetividade no cumprimento dos acordos.
A capacitação dos mediadores e conciliadores é obrigatória aqui no Brasil, conforme a Resolução 125/2010 do CNJ, a Lei 13.140/2015 e a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), e a formação é realizada por tribunais ou entidades reconhecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Além disso, os métodos também são sustentados e orientados pela Constituição Federal.